Não é só bafômetro: até suas roupas podem fazê-lo ser pego na Lei Seca

Uma das infrações descritas pelo Código de Trânsito que gera as consequências mais pesadas ao motorista autuado é referente ao artigo 165 – a conhecida Lei Seca. Nesse caso, o motorista que for barrado em uma blitz e o agente constatar que ele está dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica, poderá arcar com duras consequências. Não por menos, essa infração conta com uma multa de elevado valor e a suspensão do direito de dirigir como penalidade.

Diferentemente do que muitos imaginam, não é apenas por meio do teste do bafômetro que a confirmação da presença de álcool no organismo pode ser realizada. Além de exame de sangue, há alguns sinais de embriaguez que, quando demonstrados pelo motorista, também podem levá-lo a responder pela infração.

Lei Seca causa duras penalidades ao motorista

É o artigo 165, do CTB, que trata sobre a Lei Seca. Nesse caso, dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades são multa multiplicada 10 vezes (chegando ao valor de R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o condutor vire reincidente nessa infração – ou seja, volte a cometê-la em um período de até 12 meses – o dobro da multa será aplicado.

No entanto, o motorista barrado em uma blitz poderá se negar a realizar o teste do bafômetro. Essa possibilidade é prevista, no artigo 165-A, do CTB, mas ainda assim, ele deverá cumprir as mesmas penalidades mencionadas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir.