O ministro do STF Cristiano Zanin votou para manter a condenação de dois homens pelo furto de um macaco hidráulico, dois galões para combustível e uma garrafa contendo óleo diesel, avaliados em R$ 100.
Zanin é o relator de um recurso apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União) em favor dos homens. Um deles foi condenado à pena de 10 meses e 20 dias, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O outro recebeu a pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.
A defesa pediu o reconhecimento do princípio de insignificância, já que os itens são de baixo valor e foram recuperados pela vítima após o furto. Também conhecido como princípio da bagatela, a insignificância é um entendimento jurídico cujo objetivo é não penalizar furtos de baixo valor ou famélico — quando alguém furta comida, medicamentos ou qualquer outro item que seja imprescindível para sua sobrevivência ou de outra pessoa. Diferentemente do roubo, não deve haver uso de ameaça, violência ou arma.