Final de ano chegando, época em que as viagens aumentam significativamente, seja para curtir as férias ou para as festividades de Natal e Ano Novo. Por isso, é importante tomar alguns cuidados redobrados – tanto para evitar acidentes quanto multas de trânsito.
É comum que, especificamente nessa época, os motoristas tenham dúvidas relacionadas a questões mais específicas, como o transporte de bagagens, crianças e animais, bem como do comportamento do motorista ao volante (afinal, pode dirigir descalço ou com o braço pra fora?). Todas essas atitudes, se não seguirem as determinações da lei, podem gerar graves infrações – e estragar as férias de qualquer motorista.
Bagagens: cuidado com o excesso de peso!
Viajar nas férias inevitavelmente é sinônimo de muita bagagem. Mas é preciso ter muita atenção ao acomodá-la no veículo. Embora não seja ilegal transportar grandes volumes de malas, existem determinas situações em que essa atitude pode configurar infração de trânsito.
Transporte proibido
O Código de Trânsito, em seu artigo 252, traz, ao longo de 7 incisos, algumas infrações relacionadas ao comportamento dos motoristas ao volante. Todas elas são de natureza média. A penalidade gera multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na CNH do condutor.
Dirigir descalço? Pode, porém, depende
No Código de Trânsito não há nenhuma determinação específica sobre dirigir descalço. O que o CTB menciona, em seu artigo 252, inciso IV, é que dirigir utilizando calçado que não seja firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais também gera infração.
Braço para fora do veículo apenas para sinalização
Dirigir com o braço para fora do veículo, de maneira geral, causa multa. A infração é a mesma, de natureza média, descrita no artigo 252 do CTB. Mas há uma exceção em que essa atitude não causa multa.
Nesse caso, se o motorista precisar sinalizar a intenção de realizar as manobras de conversão à esquerda e à direita, ou a redução de velocidade, ele não poderá ser autuado.