Tribunal diz que fim do passe livre para pessoas de 60 a 64 anos é inconstitucional

Prefeitura de SP diz que não foi informada da decisão; cobrança para essa faixa de usuários no transporte vale desde início de 2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em sessão nesta quarta-feira (23), que o veto à gratuidade dos idosos com idade entre 60 e 64 anos no transporte público é inconstitucional.

Os desembargadores do Órgão Especial entendem que o fim do benefício deveria ter sido discutido em um projeto de lei separado, e não no formato de emenda como ocorreu na Câmara Municipal de São Paulo há dois anos.

O passe livre para esse público deixou de valer capital paulista em janeiro de 2021. Ainda não está claro a partir de quando a gratuidade será retomada. O acórdão com o teor dos votos deverá ser publicado pelo tribunal nas próximas horas.