O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para transferir a ação penal aberta contra ele na extinta Operação Lava Jato, por supostas propinas na compra de navios-sonda pela Petrobras, à Justiça Eleitoral.
O acórdão da decisão, tomada pela 8.ª Turma da Corte, foi publicado nesta quinta-feira, 10. Os desembargadores foram unânimes ao reafirmar a competência da Justiça Federal do Paraná para processar o caso.