TJDFT rejeita pedido de prisão contra Bonner por incentivo à vacinação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes. O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.

Koressawa ainda afirmou, sem provas, que o apresentador do Jornal Nacional comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. E pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa -quando não incendiados- por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.

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