A Turma julgou um caso específico, de uma adolescente com disforia de gênero que precisa do medicamento Triptorrelina
Em um entendimento divulgado nesta sexta-feira, 17, a 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu que o Distrito Federal deverá fornecer hormônios aos adolescentes e crianças transexuais, que não se identificam com o gênero de nascimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Turma julgou um caso específico, de uma adolescente com disforia de gênero que precisa do medicamento Triptorrelina.
Conforme o processo, a jovem nasceu no sexo biológico masculino, mas se identifica com o sexo feminino desde os cinco anos de idade. Ela conta que a equipe médica que a acompanha prescreveu o uso do medicamento para bloqueio puberal diante do aparecimento de características masculinas em seu corpo. O Distrito Federal, no entanto, negou o fornecimento do remédio.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A adolescente recorreu sob o argumento de que o medicamento é padronizado e fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde do DF. No processo, ela disse ainda que o remédio possibilitará que reafirme a identidade de gênero com a qual se identifica e ainda evitar eventuais distúrbios psiquiátricos.
O Distrito Federal, em sua defesa, alega que a pretensão da autora não é lícita. Afirma que o Conselho Federal de Medicina permitiu, em caráter experimental, o bloqueio puberal, em hospitais universitários e de referência no SUS. Ao analisar o recurso, a Turma observou que há indicação específica tanto da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo quanto da Sociedade Brasileira de Pediatria para o uso do medicamento para o tratamento de pacientes púberes com quadro de disforia do gênero. Além disso, segundo o colegiado, a autora preenche os requisitos técnicos para receber o remédio.