Sem dúvidas, um dos maiores temores dos motoristas é perder, ainda que temporariamente, o seu direito de dirigir. Afinal, isso altera a rotina e a vida de qualquer pessoa que depende de um veículo para se locomover, trabalhar etc.
Nesse sentido, a suspensão e a cassação da CNH são penalidades que devem ser, sempre, evitadas. Para isso, conhece-las e não as confundir é fundamental.
Afinal, enquanto a suspensão pode impossibilitar o condutor de dirigir por até 2 anos, a cassação pode ser considerada a penalidade máxima, já que ela simplesmente anula a habilitação do motorista, tornando necessário passar por todo processo de habilitação novamente.
Dois motivos que desencadeiam suspensão da CNH
O condutor pode ter sua habilitação suspensa por dois motivos principais: quando ele atinge o seu limite de pontos em 12 meses, ou quando ele comete uma infração autossuspensiva (aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta).
Quanto ao limite de pontos, ele irá variar conforme o número de infrações de natureza gravíssima o motorista tenha cometido em 12 meses. Essa relação fica estabelecida da seguinte forme:
40 pontos: para o motorista que não comete nenhuma gravíssima em 12 meses;
30 pontos: para o motorista que comete 1 gravíssima em 12 meses;
20 pontos: para o motorista que comete 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.
Cassação, por si só, não gera a prisão do motorista
Embora a suspensão já cause bastante transtorno ao condutor, o problema pode ficar ainda mais sério. Acontece que, se for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, ele poderá sofrer a cassação do documento – o que é bem pior.
É o artigo 263 do CTB, em seu inciso I, que prevê a cassação da CNH do condutor que dirigir durante a suspensão. Essa é a “penalidade máxima” do Código de Trânsito. Uma vez com a CNH cassada, o condutor, caso não recorra ou tenha os recursos indeferidos, terá que esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.