Entidades educacionais defendem parceria técnico-financeira para viabilizar o que prevê a Constituição Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir, nesta quarta-feira, 11, a obrigatoriedade do poder público de oferecer e garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos, conforme artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal. A ação é movida pelo município de Criciúma (SC), mas tem repercussão geral.
Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski diz que decisão contrária ao município de Criciúma pode levar a educação ao caos. Segundo ele, as cidades brasileiras não têm recursos suficientes para manter e atender a demanda das etapas de pré-escola e creche.