Pegadinha das multas: 5 infrações que até o guarda sofre para justificar

Existem infrações de trânsito que muitos motoristas cometem no dia a dia e nem se dão conta que estão sujeitos a receber multa e outras penalidades.

Estamos falando de irregularidades ao volante previstas na legislação brasileira, mas que fazem pouco ou nenhum sentido.

Algumas dessas infrações chegam a ser tão descoladas da realidade que sua constatação efetiva por agentes de trânsito é inviável na prática, ao analisarmos a respectiva redação.

Isso não impede você de ser multado devido a práticas ou situações que vamos descrever a seguir.

1 – Mesmo opcional, extintor pode render multa

É melhor rodar sem nenhum extintor de incêndio ou levar o equipamento fora do suporte ou com uma especificação menos eficiente?

Mesmo sendo opcional em carros de passeio e utilitários desde outubro de 2015, o item de segurança ainda pode render enquadramento por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), se você decidir levar o extintor no veículo, ele deverá atender as mesmas exigências do tempo no qual era obrigatório.

2 – Régua para aplicar multa?

É razoável pensar que um veículo estacionado muito longe da calçada, atrapalhando o trânsito e trazendo risco de acidentes, deve gerar alguma penalidade.

De fato, a prática é uma infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

Só que, para o agente fiscalizador aplicar a multa determinada pela legislação, precisa recorrer a uma régua, trena ou outro equipamento capaz de medir a distância entre dois pontos.

3 – Pane seca: como provar que faltou gasolina?

A famosa pane seca é tipificada como infração de trânsito no Artigo 180 do CTB, esclarece Vieira.

Segundo o advogado, o condutor cujo veículo está imobilizado na via por falta de combustível comete infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

4 – Engate o câmbio para não ser multado!

Já alertamos que rodar na banguela, com o câmbio em ponto-morto em declives, é uma prática perigosa e também não surte o efeito desejado – que é poupar combustível.

Deixar o carro “solto” na descida de uma serra, por exemplo, eleva o risco de acidentes e também o consumo; o correto é rodar sempre com a transmissão engrenada.

5 – Fumar ao volante faz mal aos pulmões e ao bolso

Quem nunca tirou a mão do volante para mudar a estação do rádio?

Saiba que, se você for flagrado fazendo isso, a legislação prevê a aplicação de multa.

“O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado”, explica Marco Fabrício Vieira.