Procon-DF reúne orientações sobre atraso, cancelamento, remarcação, bagagem e embarque negado; documentação é essencial para garantir direitos
O ano de 2026 será repleto de feriadões, datas propícias a viagens. Planeja viajar e já tem passagem aérea comprada? Imprevistos ainda fazem parte da rotina de quem utiliza o transporte aéreo, seja um atraso inesperado, seja um cancelamento de última hora, seja a bagagem que não aparece na esteira. Para ajudar o consumidor a saber como agir nessas situações, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reuniu as principais orientações sobre os direitos dos passageiros em voos nacionais e internacionais.
Segundo o diretor de Atendimento do Procon-DF, André Borini, grande parte das demandas recebidas pelo órgão envolve cancelamentos e alterações de data, muitas vezes associados a situações inesperadas. “O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, mas também entender em que casos a companhia aérea é responsável e em quais ela pode estar isenta”, afirma.
Cancelamento do voo pela companhia
Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa da empresa, em regra, o direito de escolha é do passageiro. Segundo o Procon-DF, o consumidor pode optar por reacomodação (inclusive em voo de outra companhia) ou pelo reembolso.
Borini faz, no entanto, uma ressalva: “Há situações em que o cancelamento decorre de fatores externos, como condições climáticas severas, que tornam o voo impossível. Nesses casos, trata-se de força maior e a companhia aérea não responde pelo cancelamento.”