Infratores poderão ser suspensos por até um ano
O Estatuto da Advocacia incluiu, nesta terça-feira (4), assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida está publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, José Albberto Simonetti, o projeto de lei teve origem no conselho pleno da instituição, que aprovou a proposta em março por unanimidade, além de ter sido acompanhado em todos os momentos pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA). “Essa medida demonstra o nosso emprenho em criar ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade”, destacou.