Com o aumento do uso de smartphones, documentos em papel vêm caindo em desuso. Veja se você pode substituir o RG físico pelo digital
A sua carteira de identidade em papel que está amassada na sua carteira, esquecida no fundo da sua bolsa ou largada em alguma gaveta na sua casa já pode ser substituída pelo RG Digital. Se o seu documento pertencer ao Distrito Federal ou os estados de Alagoas, Goiás, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo, você já pode acessar a versão para celulares.
Por meio do seu smartphone, você pode baixar o app relativo ao governo do seu estado para ter o RG Digital. No entanto, esses programas dão acesso ao seu documento atual, mas na forma eletrônica. Ele é diferente da Carteira de Identificação Nacional (CIN), um novo documento criado este ano pelo governo federal e que será obrigatório a partir de 2032.
RG Digital x Carteira de Identificação Nacional
O RG como conhecemos hoje será extinto. O número desse documento varia de estado para estado. Não é difícil encontrarmos uma pessoa com mais de um número de RG, uma de cada região do país. Na prática, ela pode ter 27 RGs diferentes. A CIN usará o número de CPF da pessoa como forma de identificação única em todo o país.
Além do número, o novo documento contá com um QR Code para verificação e é incluído um código de padrão internacional (MRZ), o mesmo usado em passaportes, que permite a identificação de brasileiros no exterior.
Por enquanto, Rio Grande do Sul, Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná estão prontos para emitir o documento. Os demais estados têm até março de 2023 para começarem a emitir a nova carteira.
O nosso RG deixará de existir em 2032 para quem tem menos de 60 anos. Quem tiver mais de 60 anos, o documento é vitalício. A CIN não substitui outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelo Detran de cada estado.
Quais informações estarão na nova carteira?
Para evitar fraudes, uma série de informações estará presente na CIN. Além da autenticação por QR code, cada cidadão passará por uma validação biométrica e biográfica antes da emissão. Confira o conteúdo da nova CIN:
- Impressão de Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.