A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou a suspensão das contas de Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura, em redes sociais é proporcional e aplica corretamente a lei.
É preciso entender que a legislação eleitoral proíbe de forma absoluta que se pague a terceiros para fazerem propaganda eleitoral na internet para um candidato ou candidata.
Claro que um candidato pode contratar pessoas para trabalharem nas redes oficiais da campanha, mas jamais para fazerem propaganda em suas próprias páginas pessoais. Não se pode ter influencer pago nas eleições.
O que se demonstrou é que Pablo Marçal manteve, por meses e até recentemente, um esquema ilegal de pagamento a pessoas para fazerem cortes com vídeos seus, atraindo novos seguidores com isso para suas redes.