Mais de 36 mil mulheres foram vítimas de violência psicológica no Rio

Dados são do Instituto de Segurança Pública e se referem a 2021

As autoridades policiais fluminenses registraram 36,8 mil casos de violência psicológica contra mulheres no estado do Rio de Janeiro, em 2021. O dado está no Dossiê Mulher 2022, que traz dados de violência contra a mulher no ano anterior e que foi divulgado nesta quarta-feira (8) pelo Instituto de Segurança Pública, órgão do governo fluminense responsável pela produção de estatísticas criminais.

O número referente a 2021 representa um aumento de 18,15% em relação a 2020 (31,1 mil casos). Essa é a primeira vez que esse grupo de crimes supera as violências físicas, desde 2014.

Os crimes de violência psicológica incluem, por exemplo, as ameaças, constrangimentos ilegais, registros não autorizados da intimidade sexual. Duas novas tipologias criminais também foram incluídas no Código Penal em 2021 e começaram a ser registradas pelo Dossiê da Mulher: os crimes de perseguição e de violência psicológica propriamente dito.

O crime de violência psicológica propriamente dito, por exemplo, consiste em causar dano emocional à mulher que a prejudique. Foram registrados 666 casos no estado em 2021.

“É muito comum, quando a gente lê os registros, a gente vê exemplos do homem que o dia inteiro diz que a mulher não serve mais para nada, que, se ele largar ela, ninguém mais vai querer. Isso vai minando o amor próprio da mulher e faz com que ela se torne mais envolvida no ciclo da violência”, afirmou a presidente do ISP, Marcela Ortiz.

Já o crime de perseguição afetou 604 mulheres. Também conhecido pela palavra da língua inglesa stalking, consiste em perseguir alguém de forma incessante e pode causar ameaças às integridades física e psicológica das vítimas, além de invadir sua privacidade e liberdade. As mulheres representaram 96% das vítimas desse tipo de crime no Rio de Janeiro em 2021.

Segundo o Dossiê Mulher, 87,1% dos perseguidores eram companheiros ou ex-companheiros. Cerca de 59% dos casos ocorreram na residência das vítimas.

“É uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera da vida privada da vítima, de forma a restringir sua liberdade ou atacar sua privacidade ou reputação. O resultado é um dano temporário ou permanente [na vítima]. Se engana quem acha que esse tipo de lesão é menos grave que as lesões físicas, porque muito possivelmente vão acompanhar as mulheres para o resto de suas vidas”, destacou a presidente do ISP, Marcela Ortiz.