O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu nesta quarta-feira decisões judiciais que beneficiavam empresas que entraram na Justiça para cobrar um prazo de 90 dias para entrada em vigor de decreto editado no início do governo Lula para restabelecer tributação sobre receitas financeiras de empresas, revendo uma redução concedida nos últimos dias do governo Bolsonaro.
A discussão envolve um decreto assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão, com data de 30 de dezembro de 2022, que reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas da PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições.
O recém-empossado governo temia um impacto bilionário para o caixa com essa norma. Assim que assumiu, Lula revogou o decreto de Mourão, restabelecendo assim os índices que vinham sendo pagos pelo contribuinte desde 2015 (0,65% e 4%).