Juíza de SC afasta menina estuprada de sua mãe para impedir aborto legal

A Justiça de Santa Catarina protagoniza mais um caso chocante de violência institucional. Uma menina da cidade de Tijucas foi estuprada aos 10 anos e, da violência, resultou-se uma gravidez obviamente indesejada. Ao buscar o aborto legal no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, a vítima teve o serviço negado, pois o hospital alegou que apenas realiza abortos permitidos em lei até a 20ª semana de gestação. Acima disso, o hospital exige que a gestante apresente uma decisão judicial. A vítima estava com uma gestação de 22 semanas.

É importante, já de partida, elucidar que esse entendimento do hospital é discricionário, ou seja, é uma política interna sem qualquer apoio legal, uma vez que o Código Penal brasileiro, única lei que trata de aborto no país, não menciona qualquer prazo da gestação para interromper uma gravidez legalmente.

Diante, então, da primeira violação ao seu direito ao aborto legal, já que a lei permite que a gestação advinda de um estupro pode ser encerrada e que toda relação sexual com alguém menor de 14 anos é estupro, a vítima e sua mãe recorreram ao Judiciário para que obtivessem a autorização exigida pelo hospital. Mais uma vez, uma demanda ilegal, já que nenhum aborto permitido no Brasil requer, por lei, autorização judicial para que seja realizado.

UOL