Governo do DF orienta sobre o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas

Aparelhos deverão ser mantidos desligados durante as aulas e só poderão ser utilizados em atividades previamente planejadas; capital tem legislação própria sobre o tema desde 2008

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou nesta sexta-feira (7) uma circular que orienta sobre o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pelos estudantes nas instituições educacionais públicas da educação básica do DF. O documento busca atender às orientações e exigências previstas na Lei n° 15.100/2025. Vale ressaltar que o DF possui legislação própria sobre o tema desde 2008.

A elaboração do instrumento tomou como base as normativas da SEEDF, em consonância com os pressupostos teóricos do Currículo em Movimento, bem como se fundamenta em estudos e recomendações de instituições referendadas nacional e internacionalmente, segundo as quais, pôde-se observar que a proibição do uso de celulares em escolas melhora o desempenho acadêmico.

“Essa é uma decisão muito acertada, porque o estudante precisa estar na escola com foco nas aprendizagens e na socialização. O intervalo é para isso, para conversar e brincar com os colegas. Essa vivência escolar e troca de experiências é essencial para a formação dos nossos jovens”, avalia a secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá.