Os pagamentos por aproximação —seja com cartão ou uso de aplicativos de celular—, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.
O que o consumidor deve fazer nessas situações? Os bancos são obrigados a devolver o dinheiro roubado?
Direitos do consumidor É responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, diz Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Ele cita o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que “o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
“Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor. Isso é uma falha de segurança do banco, que deve ser responsabilizado”, afirma.