Os 26 estados da Federação e o Distrito Federal vão recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, que suspendeu na última sexta-feira (13) a forma de aplicação da alíquota única do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) sobre o óleo diesel. A estratégia, traçada em reunião no sábado (14) entre os secretários de Fazenda dos estados, é defender que a legislação foi cumprida.
“Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da Lei Complementar nº 192 foram cumpridos”, afirmou o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha. “Fixamos uma única alíquota, de R$ 1, respeitamos e acatamos a monofasia [cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia], e utilizamos o que a própria lei previa: concessão de benefícios fiscais, com a finalidade de equalizar cargas”, completou.