DPDF é autorizada a remover propaganda enganosa de redução de dívidas

Anúncios prometiam a redução de 50% a 80% no montante dos débitos, tudo de forma extrajudicial. Ação foi ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da instituição

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça para a remoção de propaganda enganosa de empresas que prometiam reduzir o saldo devedor de dívidas dos clientes, em especial de financiamento de veículos. A ação civil pública foi ajuizada por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição.

As empresas veiculavam anúncios em que se comprometiam com a redução de 50% a 80% no montante das dívidas, tudo de forma extrajudicial. Isso levou os consumidores a procurar os serviços e a assinar contratos que não eram cumpridos. Os contratantes pagavam um valor referente à prestação de serviços e eram orientados a suspender os pagamentos aos bancos financiadores, assim como a ignorar cobranças e qualquer forma de tentativa de contato por parte das instituições financeiras. Em alguns casos de financiamento de veículo, a orientação levou à perda dos automóveis por parte dos consumidores. As instruções constavam, inclusive, de vídeos disponibilizados em canal na internet.