Carros que se deterioram sob custódia da União não são nada incomuns. Em um caso envolvendo um Toyota Camry XLE 2004/2005, apreendido em 2006 e devolvido ao dono apenas em 2018 (período em que ficou sob os cuidados da Receita Federal), o proprietário ganhou uma ação que o indenizará uma boa quantia de dinheiro pelo fato de que o automóvel lhe foi devolvido em péssimo estado.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – com a relatoria do desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos magistrados no 1º grau – entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem.
“É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado”, registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por unanimidade.