Em 2024, foram ao menos 5 absolvições ou transferências de corte
Legítima defesa. Falta de provas. Homicídio sem intenção de matar. Expressões corriqueiras em julgamentos de policiais acusados de assassinar moradores de favelas. No fim, as sentenças são semelhantes: os réus são absolvidos ou o processo é transferido para cortes mais favoráveis aos policiais, como o Tribunal Militar. Em 2024, no Rio de Janeiro, pelo menos cinco casos de grande repercussão tiveram esse tipo de resultado.
O julgamento mais recente foi o do adolescente João Pedro Mattos Pinto. Na tarde do dia 18 de maio de 2020, a Polícia Federal e Polícia Civil do Rio de Janeiro fizeram uma operação na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana. João Pedro, então com 14 anos, estava na casa do tio e foi ferido nas costas por um tiro de fuzil. A casa ficou com mais de 70 marcas de tiros.
A investigação constatou que o disparo que matou o menino veio da arma de um policial civil. A defesa dos agentes alegou que eles entraram na casa para perseguir criminosos durante um confronto. Mas uma testemunha disse que não viu traficantes no local. O Ministério Público afirmou que a cena do crime foi alterada pelos policiais para simular um confronto.
Em fevereiro de 2022, os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister viraram réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade. Até que, no dia 10 de julho, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine decidiu absolver os três, ao alegar que eles agiram em “legítima defesa”.
A sentença revoltou os familiares de João Pedro, que procuraram a Defensoria Pública e o Ministério Público para recorrer.
“Decisão absurda e tenebrosa da juíza. Não tem como sair uma sentença dessa aí, que fala em legítima defesa. Só os policiais efetuaram disparam. Uma casa de família, onde só havia adolescentes brincando, os policiais se acharam no direito de invadir e efetuar mais de 70 disparos”, disse Neilton Pinto, pai de João Pedro.