Consignado, vacinação e IR valerão como prova de vida do INSS; confira o que muda

O governo federal publicou hoje (3) a portaria com as mudanças nas regras de prova de vida para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento foi assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante um evento e retira a exigência da comprovação presencial.

Agora, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.

Entre os dados, estão comprovantes de vacinação e registro de votação. Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista e declaração de imposto de renda também entram no rastreamento do governo para verificar a situação do beneficiário (veja mais abaixo).

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

As mudanças já estão valendo, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.

O que será aceito como prova de vida?

A portaria detalha as informações que o governo federal vai rastrear para considerar como prova de vida do INSS. São elas:

Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

  • Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Vacinação;

    – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

    – Atualizações no Cadastro Único;

    – Votação nas eleições;

    – Emissão/renovação de:

Passaporte;

Carteira de Motorista;

Carteira de Trabalho;

Alistamento Militar;

Carteira de Identidade;

Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Em nota, o ministério afirmou que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. “A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, disse o ministério, em nota.

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