A proposta tem o objetivo de amparar a recomposição de profissionais do órgão, haja vista a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Na tarde desta terça-feira os deputados distritais se programaram para votar em projetos a respeito da transformação de cargos na Defensoria Pública e o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Guará. No evento, o PL 4.041/2021, que transforma 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria (categoria inicial) em 18 cargos de defensor público da 1ª categoria (categoria intermediária, que atua nos tribunais regionais federais, entre outros), de autoria da própria Defensoria, foi analisado pelos parlamentares e aprovada com a presença de 20 deputados.
A proposta tem o objetivo de amparar a recomposição de profissionais do órgão, haja vista a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O PL permite também, ao defensor público-geral federal, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, transformar cargos de defensor público federal vagos, desde que a medida não implique aumento de despesas. E as nomeações devem contar com autorização orçamentária. No início da sessão, o presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente, pediu para que o projeto fosse priorizado naquela tarde. “Valorizando os defensores, valorizamos a implementação da justiça social”, declarou.
Mais segurança jurídica aos empresários do Guará
Se tratando do Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2020, proposto pelo deputado Rodrigo Delmasso, do partido Republicanos, onde será admitida a ocupação, por concessão de uso, e com finalidade urbanística, das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local da Região Administrativa do Guará – RA X, esta, mesmo que com a solicitação de prioridade feita pelo autor no início da sessão, ficou para ser votada na próxima semana. “Queremos regularizar as áreas ocupadas pelas empresas no Guará e que, hoje, sofrem com uma fiscalização e falta de regulamentação”, esclareceu o deputado. “A importância disso é a segurança jurídica garantida a eles, bem como o aumento da arrecadação para a Administração Regional do Guará”, completou.
A ocupação, por concessão de uso, das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local da RA, será disciplinada seguindo certos critérios. Junto às fachadas posteriores, voltadas para as quadras, será permitido ocupar 6 metros, a partir do limite das lojas registrado em cartório. As mesmas, que não sejam voltadas para as quadras, estarão permitidas a ocupar 12 metros, a partir do limite registrado. Além desses, a calçada frontal às lojas não poderá ser ocupada com nenhum tipo de mobiliário ou vedação, garantindo-se a livre circulação dos pedestres, assim como nas áreas públicas laterais adjacentes às lojas situadas nas extremidades entre as quadras, é tolerada a ocupação do térreo com mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, conforme regulamento, até os limites das coberturas dos blocos originais, desde que seja garantida faixa de 2 metros de largura, paralela às laterais dos blocos, reta e desimpedida para passagem de pedestres.
Outros pontos como a ocupação sob a marquise original admitida nas extremidades laterais de blocos, e a ocupação de área pública admitida nas extremidades laterais de blocos, que será de 5 metros e de 3 metros contíguos à ocupação voltada para as quadras, também deverão ser observados.