Quem recebe o indulto natalino tem a pena extinta e pode ser liberto. A portaria foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).
As Forças Armadas também foram contempladas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse caso, o perdão vale para oficiais que tenham sido condenados por crime de excesso durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem).
Desde 2019, Bolsonaro inclui militares e agentes de segurança pública no indulto natalino. O texto autoriza o perdão por crimes culposos (sem intenção).
O decreto lista os critérios para a concessão do benefício, mas não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
Os decretos presidenciais costumam dar o benefício em caráter humanitário —ou seja, presos com doenças graves ou deficiências físicas que impeçam o cumprimento da pena no estabelecimento.