Barroso libera prefeitos para oferecerem transporte de graça a eleitores

Medida do STF pode diminuir abstenção entre os mais pobres; magistrado afirma que ela pode ser adotada sem risco de gestor responder por crime eleitoral

Prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.