TRE proíbe fusca envelopado com imagem de Bolsonaro de circular até dia 30

O juiz Luiz Fernando Montini, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), proibiu que a dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição, circule pelo estado até o dia 30 de outubro, às 18h, após o fim de votação do segundo turno. A medida ocorreu após o juiz determinar a adequação do veículo ao padrão de adesivagem de candidatos em até 0,5 m², retirar às referências ao candidato, ou deixá-lo guardado até a data. Em entrevista ao Ric Mais, o esposo da dona do automóvel afirmou que preferiu guardá-lo.

Na decisão, Montini, que é da 124ª Zona Eleitoral de Palotina (PR), escreveu que “para fins de evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura'”, acolheu o pedido do promotor de justiça e se baseou no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe adesivos de candidatos maiores que 0,5 m² em veículos. A denúncia do carro apontou propaganda com efeito de outdoor do candidato Bolsonaro, que disputa o segundo turno contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 30.