Os trabalhadores que pegaram covid-19 e ficaram com sequelas — temporárias ou permanentes — têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social, independentemente do número de pagamentos mensais já feitos. (Veja requisitos mais abaixo)
Há quatro benefícios possíveis, a depender do caso de cada trabalhador: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); auxílio-acidente; pensão por morte.
Confira as regras e, ao final, o passo a passo para pedir cada um deles:
Auxílio por incapacidade temporária
Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem, por meio de perícia, que estão impedidos de trabalhar — ao menos por um tempo — devido a alguma doença ou acidente.
Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador.
Imagem: Evandro Leal/Enquadrar/Estadão Conteúdo