Soltura é condicionada à comprovação do local de residência e ao compromisso de comparecer a atos processuais
Um juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a soltura do garimpeiro Márcio Macedo Sobrinho, suspeito de integrar um grupo que fazia comércio ilegal de ouro extraído de terras indígenas.
No total, a PF estima que as empresas envolvidas no caso movimentaram cerca de R$ 16 bilhões entre 2019 e 2021.
Em decisão da sexta-feira (29), o juiz Pablo Zuniga Dourado afirma que a soltura do empresário está condicionada à comprovação do seu local de residência. Também manda que ele firme um termo de comparecimento a todos os atos da investigação ou do processo.