Deixou para a última hora? Calma, nem tudo está perdido. Siga essas dicas
Encerra-se nesta quinta (30/6) o prazo para a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Se por alguma razão você ainda não fez sua declaração, ainda dá tempo. Mas é preciso correr, pois tem multa.
O microempreendedor que não entregar a Declaração Anual do MEI 2022 no prazo poderá enviá-la com atraso a partir de 1º de julho. Entretanto, no mês de agosto será aplicada uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo, e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.
De acordo com o MaisMei, plataforma que auxilia o microempreendedor individual na resolução de burocracias, 70% dos usuários ainda estavam com a Declaração Anual do Simples Nacional em atraso na semana do encerramento do prazo.
“Algumas pessoas confundem a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que encerrou o prazo dia 31 de maio, com a Declaração Anual do MEI. Quem é microempreendedor individual precisa fazer e entregar a DASN obrigatoriamente, mesmo que sua empresa não tenha faturado nada em 2021, mas continuou com o CNPJ ativo, é preciso declarar”, alerta Mateus Vicente, CEO do MaisMei.
Mas o que fazer se você ainda não entregou a declaração? Antes de mais nada, calma. Mesmo que você tenha deixado tudo para o último minuto, nada está perdido. Siga essas dicas.
1. Faça um controle financeiro
No momento de preencher a declaração será necessário informar o faturamento bruto do seu negócio, ou seja, todos os valores obtidos com ou sem emissão de notas fiscais. Existe um limite de faturamento para o MEI que, em 2021, foi de R$ 81 mil ao ano.
Caso o faturamento ultrapasse esse valor em até 20%, você terá que pagar tributos sobre o excedente e também não será mais considerado MEI, sendo migrado para um novo regime, geralmente se encaixando na categoria ME (Microempresa).
2. Atenção ao preenchimento dos campos de valores
No momento de preencher o valor adquirido no ano de 2021 serão mostrados dois campos: “Receita de comércio e indústria” e “Receita de prestação de serviços”, você precisará preencher somente os campos correspondentes a sua atividade exercida, ou seja, se é Prestador de Serviços insira o valor no campo da ‘Receita Bruta Total’, inclua receitas de locação e de atividades sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS (Imposto Sobre Serviços).
E se é Comércio e Indústria, preencha as receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, além do fornecimento de refeições. Será necessário responder também se contratou empregados durante o período abrangido pela declaração.
3. Confira tudo antes de enviar
Após preencher a declaração, será apresentado um resumo da mesma onde é possível conferir os valores dos tributos pagos e devidos de 2021. Verifique se os valores estão corretos e se não estiverem, faça a correção. E se você está com alguma contribuição mensal do DAS em atraso pode fazer a declaração após fazer a apuração da sua situação utilizando o PGMEI (Programa de Geração do DAS para o MEI).
Após preencher todos os campos, clique em “Transmitir” e baixe a declaração e a multa (MAED), caso tenha declarado fora do prazo. É importante salvar e posteriormente pagá-la, pois caso não seja salvo nesse momento, só é possível reimprimir com acesso ao PGMEI versão completa. Após a transmissão você poderá alterar alguma informação apenas na declaração de retificação.