GDF sanciona a lei que cria a Loteria distrital

Considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta que envolva sorteio, concurso de pronógsticos numéricos, entre outros

Com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do DF, que consiste na exploração de jogos lotéricos.

Para fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta que envolva sorteio, concurso de pronógsticos numéricos, entre outros, realizado por meio físico ou virtual, para obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza. Fica proibida a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.

A norma prevê que o Banco de Brasília (BRB) seja o responsável pela festão de todo o processo. 2% dos recursos arrecadados em cada sorteio de jogo lotérico será destinado às áreas que possibilitem à pessoa com deficiência exercer sua cidadania.

É proibida a utilização dos serviços lotéricos por menores de idade, pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos, bem como a compra ou registro de aposta em favor deles. A Lei já está em vigor.