Segundo o MPDFT, o denunciado disponibilizou e publicou, sem consentimento, uma foto onde os seios da companheira estão expostos
A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a sentença que condenou um homem por divulgar foto de nudez da companheira sem consentimento. A pena foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime aberto.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o denunciado disponibilizou e publicou, sem consentimento, uma foto onde os seios da companheira estão expostos. Além de publicar a imagem em seu perfil nas redes sociais, o autor teria marcado a vítima.
Conforme a denúncia, até a época dos fatos, os dois conviveram por cinco anos e tiveram filhos. O Ministério Público pediu que o denunciado seja condenado por divulgação de cena de sexo ou de pornografia, em contexto de violência doméstica contra a mulher.