GDF assume fornecimento de alimentos em unidades de saúde

O contrato entre IgesDF e Salutar encontra-se vigente, mas desde que houve suspensão da prestação dos serviços o instituto retomou o processo

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IgesDF) vem realizando, desde o último dia 10, uma todo o fornecimento de refeições aos pacientes e trabalhadores das suas unidades de saúde: Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e todas as 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do DF, pelo abandono contratual da empresa contratada para tal, a Salutar.

“No dia 10 de maio fomos surpreendidos pela suspensão das atividades dos trabalhadores da empresa Salutar por falta de pagamento de salários. Essa paralização afetaria diretamente aos pacientes internados, podendo trazer graves consequência, uma vez que estamos trabalhando pela saúde e vida das pessoas”, conta a presidente do IgesDF, Mariela Souza de Jesus, e que – sem escolha – assumiu a operação alimentar das unidades. “Tivemos de organizar uma força-tarefa emergencial para comprar insumos, e pagar diretamente aos empregados da Salutar para cozinharem”, conta.

O contrato entre IgesDF e Salutar encontra-se vigente, mas desde que houve suspensão da prestação dos serviços o instituto retomou o processo de seleção para verificar a disponibilidade das demais empresas que participaram da concorrência. À época do certame, 11 empresas concorreram com a Salutar, que apresentou menor preço. Tal contrato foi iniciado em abril de 2021, por seleção de fornecedor na modalidade mercado digital – Publinexo. Como o contrato ainda está vigente, mas a operação está sendo realizada pelo instituto, está sendo realizada negociação dos preços. O procedimento segue o que estabelece o Regulamento de Compras e Contratações do IgesDF. O IgesDF não realiza licitação, realiza processo de seleção, nos termos do regulamento. E a nova contratação está seguindo o processo de seleção já realizado à época da contratação da Salutar, para que seja contratada uma das empresas que participou daquele processo para assumir os serviços remanescentes.

A Diretoria Executiva do IgesDF validou por meio de reunião extraordinária pelo encerramento do contrato, concluindo coletivamente que o mesmo se dá pela incapacidade total e comprovada da Salutar, neste momento, de continuar com a execução dos serviços. As ocorrências de inadimplemento do contrato, 41 notificações registradas de 26 de agosto de 2021 a 21 de março de 2022, foram sendo notificadas à empresa para sua defesa e as providências de correção. Porém, o agravamento da situação com o total descumprimento das obrigações vieram a ocorrer a partir deste ano, culminando inclusive na paralização dos próprios empregados da empresa.

Além das notificações realizadas pontualmente, todas presentes no Processo SEI 04016-00051252/2022-01, o Ministério Público do Trabalho emitiu em 21 de junho de 2021, laudo apontando , como baixa qualidade e sem atendimento à padrões de higiene (Inquérito nº IC nº 001851.2020.10.000/0). A Vigilância Sanitária também emitiu laudo de interdição, nº 86991 (Termo de Interdição 83660), em 26 de novembro de 2021, apontando pelo menos 22 artigos, destacando o funcionamento de forma precária de higiene e estrutura física.

Órgãos de Controle

Embora tenha-se tentado manter o contrato ativo, mesmo diante de inúmeras notificações, a suspensão dos serviços deixou clara a impossibilidade de a empresa Salutar manter suas atividades sem o risco de prejudicar as unidades de saúde, podendo causar graves prejuízos não somente à assistência – profissionais da saúde que contam com essa alimentação na realização das suas atividades em plantões – mas sobretudo ao público já em situação vulnerável que é o do paciente internado. Para isso, desde que o IgesDF decidiu pela suspensão contratual – em andamento – levou a situação a órgãos como MPDFT e TCDF em busca de orientação de como proceder.

Em 16 de maio, o IgesDF foi notificado pelo MPDFT à comparecer para prestar depoimento sobre o assunto. Embora a notificação não tenha sido assinada pelo promotor, ainda assim a presidente e diretoria compareceram ao MPDFT mas o promotor não estava presente no horário marcado, apenas a assessoria. Então os representantes do IgesDF optaram por aguardar nova data para tratar com diretamente com ele. Em 20 de maio, o IgesDF foi oficiado pelo Ministério Público para fornecer informações sobre a situação e o contrato, todas as informações foram devidamente respondidas com anexos (notificações) conforme solicitado dentro do prazo.

*Com informações do IgesDF