Atualizada nesta terça-feira (7) pelo governador Ibaneis Rocha, a lei traz novos parâmetros de critérios de idade dos veículos, vistoria, classificação e uso de sistemas digitais no serviço
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 1.414/2024, que altera a Lei nº 5.323/2014 e atualiza as regras sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. A norma, que nasceu da junção de projeto do Executivo com emendas do deputado distrital Pepa, define critérios de idade, vistoria, classificação de veículos, uso de sistemas digitais e simplificação de exigências para os permissionários.
Durante a solenidade, o governador Ibaneis Rocha ressaltou a importância da categoria para a sociedade. “Com a sanção desta lei e a ampliação do programa de carros elétricos e híbridos plug-in, queremos dar mais um passo para modernizar o serviço e melhorar a renda da categoria. Hoje, um carro a combustão gasta mais de R$ 6 para rodar 14 quilômetros; com o elétrico, esse custo cai para cerca de R$ 1. Isso significa mais dinheiro no bolso do taxista e mais qualidade no serviço. A nossa meta é continuar apoiando os taxistas como empreendedores que são”, disse o chefe do Executivo.