Seccional quer que conselheiros e procuradores devolvam o dinheiro ao erário público
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB/DF) ingressou com a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Civil Pública (ACP) contra o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), questionando a legalidade de pagamentos de gratificações retroativas e licenças compensatórias a conselheiros e procuradores. As medidas visam garantir a devolução dos valores pagos ao erário.
Contexto da ação
A ADI contesta a Resolução 375/23 do TCDF, que, segundo a OAB/DF, é inconstitucional por criar despesas sem base legal. Já a ACP visa a recuperação dos valores pagos, com base na Decisão 98/24, considerada irregular.
O presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), destacou que a medida representa um compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos. Segundo ele, a criação de despesas pelo TCDF por meio de resolução, sem respaldo legal, viola o princípio da legalidade, conforme o artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A ilegalidade da resolução
A OAB/DF argumenta que o TCDF não possui autonomia para criar gratificações indenizatórias sem que haja uma lei federal ou distrital que a subsidie. No início de janeiro, a OAB/DF já havia solicitado esclarecimentos ao TCDF sobre os pagamentos, questionando a falta de amparo legal para tais benefícios.
A conselheira seccional e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, Christiane Pantoja, após uma análise detalhada do caso, afirmou que as resoluções questionadas são inconstitucionais e causam prejuízo ao erário público.
Impacto e próximos passos
Os conselheiros seccionais da OAB/DF entenderam que a Resolução 375/23 representa uma burla ao teto salarial dos servidores públicos, permitindo a ampliação indevida de remuneração de conselheiros e procuradores.
Com a ADI e a ACP, a OAB/DF busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que resoluções administrativas sejam utilizadas para contornar os limites salariais estabelecidos pela legislação. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analisar as demandas e decidir sobre a devolução dos valores pagos indevidamente.