Veículos elétricos e híbridos, novos ou usados, não pagarão mais o imposto; decreto do governador Ibaneis determina que a Receita adote a medida
O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, mas na modalidade venda direta – na qual a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outra unidade da Federação. A medida beneficia também os consumidores que, por determinação da lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, não podiam mais usar o benefício.
A iniciativa do governador Ibaneis Rocha para a nova regra será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ela busca regularizar uma anomalia: muitos consumidores que compravam veículos em outros estados vinham emplacá-los no DF para gozar da isenção. Mas os compradores de boa-fé, mesmo com a compra intermediada por estabelecimentos com sede no DF, embora com nota fiscal emitida diretamente pela fabricante, haviam perdido esse direito.
O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado. “Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. No caso dos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA segue válida para aqueles veículos adquiridos por pessoas físicas – ou mesmo revendedores – cujas notas fiscais tenham sido emitidas no DF.