Crime emocional e financeiro afeta, principalmente, mulheres mais velhas; denúncias podem ser feitas nas delegacias circunscricionais ou pela eletrônica
Com a popularização dos aplicativos de relacionamentos, os casos de estelionato amoroso têm se tornado cada vez mais comuns. O golpe é caracterizado pela manipulação emocional das vítimas para obter vantagens financeiras. Ele é classificado no Artigo 171 do Código Penal como crime de estelionato e também é considerado pela Lei Maria da Penha uma forma de violência patrimonial.
“O golpista usa uma persuasão amorosa. Ele finge ser alguém que atrai a vítima, conquistando sua confiança, para, então, pedir dinheiro ou favores financeiros”, explica a delegada da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Material e Fraudes (Corf) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Isabel Moraes.
Normalmente, o estelionato amoroso se desenvolve e se aprofunda de maneira mais intensa no âmbito virtual, com ligações e trocas de mensagens. Um dos principais indícios do golpe são relacionamentos que evoluem de forma rápida e já vem com pedidos de vantagens patrimoniais. Outra evidência é a presença de informações vagas ou fotos excessivamente perfeitas nos perfis online. Contradições sobre identidade, profissão ou histórico familiar também devem ser motivo de desconfiança.