Decisões extrajudiciais podem acontecer mesmo com herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A partir da mudança, único critério exigido é que haja concesso entre envolvidos.
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta segunda-feira (20).
A partir da mudança, o único critério exigido é que haja concesso entre os envolvidos. A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar pela mesa de um juiz, decisões mais rápidas sejam oferecidas. Atualmente, são mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil, segundo o conselho.
O que muda:
- 🔞 com a decisão, o envolvimento de menores de 18 anos e de pessoas incapazes não impede mais que esses processos sejam resolvidos de forma extrajudicial, ou seja, sem envolver a Justiça;
- 📃 agora, processos envolvendo inventários podem ser resolvidos em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento;
- 🛎️ o Ministério Público pode ser acionado pelo tabelião caso haja entendimento de prejuízo para envolvidos menores de 18 anos ou incapazes.
O que não muda:
- 👩⚖️ em caso de divórcio, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos continua sendo solucionada na Justiça.
👉 Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser feitos presencialmente no cartório ou de forma online.