Reingresso começará a valer a partir do dia 3 de junho
O comitê gestor do Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais autorizou que famílias que já cumpriram o ciclo e que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União poderão voltar a ser beneficiadas. O reingresso começará a valer a partir do dia 3 de junho.
Desde maio de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia regulado, por meio de portaria, a reinserção de beneficiários após o fim do ciclo, em casos de exceção condicionados à avaliação do comitê gestor. As situações que configuram esses casos são emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União, riscos que afetem povos e comunidades tradicionais e outras que afetem a manutenção ou recuperação da capacidade produtiva das famílias.
Com a resolução do comitê gestor, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), famílias que já fizeram parte do programa no Rio Grande do Sul, por exemplo, poderão se beneficiar novamente.