Caso Samarco: campanha aponta limites da reparação e defende nova lei

Projeto estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor

Embaladas pela campanha Revida Mariana, vítimas de danos causados por empreendimentos minerários defendem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Já aprovado na Câmara dos Deputados, o texto estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor.

“O Brasil não tem hoje um macro regulatório que diga quem são os atingidos e como eles serão reparados. E essa é uma das grandes lutas que a gente tem pautado nos últimos dias”, destaca o dirigente do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) Francisco Kelvim.

A campanha Revida Mariana foi lançada em setembro pelo MAB. A iniciativa busca cobrar justiça e apontar os limites do processo reparatório do rompimento da barragem da mineradora Samarco localizada em Mariana (MG). Nesse domingo (5), completaram-se oito anos desde que o episódio aconteceu. Estão sendo divulgados vídeos que dão visibilidade a histórias pessoais envolvendo tragédia. “É hora de estancar a lama da mineração irresponsável no Brasil. Essa tragédia só acaba com justiça. E você? Aguentaria esperar oito anos se perdesse tudo?”, diz a chamada de um deles.

Junto à campanha, foi organizada uma jornada de lutas para marcar os oito anos do rompimento da barragem. Nesse domingo, um ato foi realizado em Brasília. As atividades se estendem até terça-feira (7), quando haverá uma audiência pública na Câmara dos Deputados, para discutir a possibilidade de uma repactuação do processo reparatório.

Há duas semanas, envolvidos na campanha chegaram a ser recebidos pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. O PL 2.788/2019 foi uma das pautas em discussão. De acordo com Francisco Kelvim, o projeto é fruto do processo de luta e da organização das populações atingidas ao longo das últimas décadas.

De acordo com o PL, podem ser considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel e ainda perdas de capacidade produtiva, de atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais, de acesso à água de qualidade, de fonte de renda ou mudança de modo de vida.

São definidas diretrizes para a reparação, que podem ser dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. O PL também assegura o direito de os atingidos contarem com assistência técnica e fixa regras para o processo de reassentamentos. Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos da reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos.

Além da aprovação da lei, o MAB defende a criação de um fundo específico para custear a reparação em cada contexto. A proposta é que os recursos sejam de diferentes origens – públicos, privados e também de doações internacionais – e o seu uso seja determinado com a participação dos atingidos.