Renovação e emissão da CNH é para as categorias C, D e E
O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para dar início à fiscalização junto às empresas transportadoras de carga e de passageiros da realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela Lei 14.599/2003, cujos vetos presidenciais foram derrubados pelo Congresso e publicados nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU).
Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, já que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.
Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (no âmbito do que é preconizado nos artigos 168 e 235-B da CLT).
Penalidade
Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.
Laboratórios
Os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados são emitidos em, no máximo, 90 dias.
De acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), atualmente, há 17 redes de laboratórios credenciadas a fazer o exame.
*A matéria foi alterada às 18h02 do dia 17 de outubro para correção de informação. Diferentemente do informado, o exame toxicológico já era regulamentado pelo Contran. O prazo se destina ao início da fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.