As leis de trânsito não permitem ao condutor alegar presunção de perigo ou quaisquer necessidades individuais (até mesmo de urgência) para desrespeitá-las. Por isso, tampouco é possível encontrar qualquer regulamentação dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permita a exclusão de penalidades sobre os motoristas infratores.
Marco Fabrício Vieira, integrante das equipes do conselho estadual (SP) e nacional de trânsito, explica que muitas das justificativas dadas por condutores em recursos apresentados ao órgãos de trânsito vão no sentido de que o condutor está “em situação de risco, pois já é tarde da noite e/ou que determinado local costuma ser perigoso”.
Porém, não só o CTB não prevê esses “excludentes de ilicitude” no trânsito, como também a esfera judicial já julgou um caso dentro desse tema, de maneira desfavorável à pessoa que desrespeitou as leis de trânsito.