A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou na tarde desta quarta-feira (22) novas regras de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos.
De acordo com o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”
A norma estabelece alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. Uma delas diz que mineradores que operam na legalidade deverão manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, além o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Eles também deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol que exemplifica situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
As empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16,8 milhões no ano anterior – deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes.
“Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc”, acrescenta a norma.