Caso o seu carro seja parado em fiscalização de trânsito neste Carnaval e tenha alguma pendência, a apreensão do veículo não pode mais ser aplicada, segundo a legislação de trânsito.
Muitos ainda não sabem, mas em 2016 o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passou por uma série de mudanças com a aprovação da Lei nº 13.281.
Uma delas foi a retirada da penalidade de apreensão do veículo, que deixou de ser aplicável.
Mas isso ainda causa certa confusão entre os motoristas – embora a lei tenha revogado o Inciso 4 do Artigo 256 do CTB, que citava a apreensão como uma das possíveis penalidades, ela a manteve nos dispositivos infracionais.