O governo federal e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) assinaram um acordo judicial que põe fim a uma disputa que se arrastava há quase 10 anos na Justiça.
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a empresa aceitou receber R$ 1,717 bilhão a título de indenização pelos bens não amortizados, ou seja, não compensados, que a empresa entregou à União depois que o contrato de concessão para que a Cesp operasse a Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, no Rio Tietê, em Pereira Barreto (SP), deixou de ser renovado, em 2012.
A cifra combinada é bem inferior aos R$ 4,7 bilhões que a companhia pedia já em 2019, mas equivale à quantia exata que a União se dispunha a pagar desde 2012. Já em 2014, o governo federal publicou uma portaria interministerial definindo em R$ 1,717 bilhão o valor da indenização a ser paga à Cesp.
A empresa, contudo, recorreu à Justiça por discordar dos critérios que o governo federal tinha usado para avaliar a depreciação e a amortização acumuladas entre o início da operação das instalações, em novembro de 1993 e 31 de março de 2013.
Em nota, o MME informou que, ao aceitar receber R$ 1,717 bilhão, a Cesp, que hoje é controlada pelo grupo Auren, abdica de qualquer outra demanda judicial relativa à operação da usina de Três Irmãos.
A consultora jurídica do ministério Ana Carolina Laferté comentou o assunto durante um evento manhã de hoje (8). “Conseguimos celebrar um acordo com a Cesp, que se conformou com o pagamento do que o ministério já tinha reconhecido administrativamente em 2014. [Com isso] Tiramos do litígio mais uma ação relevante”, disse.
O acordo ainda precisa ser homologado pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com o ministério, entre os termos negociados com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU) estão a previsão de atualização do valor acordado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e amortizado, a partir de outubro de 2023, conforme o Sistema de Amortização Constante (SAC), no prazo de 7 anos.
“Trata-se de uma grande conquista para o MME, tanto pela resolução do questionamento jurídico, envolvendo recursos volumosos, como pela forma como foi definido, já que os valores devidos pela reversão da usina serão pagos por meio da Reserva Global de Reversão (RGR), criada para esse fim”, disse o ministério.
A chamada Reserva Global de Reversão é formada por encargos pagos por geradores, transmissores e distribuidores de energia. É administrada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O valor é pago mensalmente e os recursos são reservados para ajudar na melhoria e expansão do setor energético, em indenização de reversão (como no caso do acordo), quotas e financiamento de projetos.