Comitê ajudará na proteção de dados de usuários do Governo Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criou o Comitê de Governança Digital, a quem caberá deliberar sobre como serão estruturadas as ações técnicas voltadas aos serviços a serem prestados de forma digital pelo governo.

A ideia é assegurar, aos usuários do Governo Digital, a proteção de direitos fundamentais, de forma a garantir liberdade, privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais”.

Vinculada à Presidência da República, a ANPD tem, entre suas responsabilidades, a de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A resolução que institui o Comitê de Governança Digital da entidade foi publicada dia 25 no Diário Oficial da União.

Resolução

A resolução – que detalha competências e composição do comitê – classifica o grupo por ela instituído como “órgão de caráter permanente com a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Autoridade”.

As competências previstas incluem a de zelar pelo alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional; deliberar, estabelecer, e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI; e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de TI no âmbito da ANPD.

Também cabe ao Comitê de Governança Digital aprovar estratégias e instrumentos de planejamento de TI, o que inclui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Transformação Digital; e o Plano de Dados Abertos da ANPD.

O grupo terá, ainda, a atribuição de monitorar e prestar contas sobre a execução dos planos de TI, inclusive Plano de Transformação Digital e do Plano de Dados Abertos da ANPD; bem como de acompanhar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Isso inclui monitoramento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação de ações de TI e de governança digital.